ÁUDIO 1 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO
Agente Público; Contratação Temporária; Requisitos; Agente Socioeducativo; Regulamentação; Lei Complementar Estadual - Contratação temporária em âmbito estadual e sua regulamentação por lei complementar
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Administrativo
CONTEXTO DO JULGADO:
O Partido Trabalhista Brasileiro ajuizou uma ADI, tendo por objeto um dispositivo da Constituição do estado do Ceará, que exige Lei Complementar para a regulamentação dos casos de contratação por tempo determinado, e contra as Leis Complementares nºs 163 de 2016 e 228 de 2020, que autorizam, por tempo determinado e para atender a necessidade temporária e de excepcional interesse público, a admissão de profissionais para a execução de atividades técnicas especializadas no âmbito do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo.
O PTB alega que o dispositivo da Constituição Estadual diverge da Constituição Federal ao exigir lei complementar para regulamentar as contratações temporárias, afrontando por isso os princípios da segurança jurídica e da simetria, bem como à harmonia e à independência entre os poderes.
Em relação às leis complementares impugnadas, o autor da ADI alega que por meio delas têm se mantido, por quase uma década, em regime de caráter temporário, a contratação dos profissionais do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, em violação da temporalidade e da excepcionalidade da contratação temporária e do princípio do concurso público.
Vamos escutar se o STF concordou com as alegações do PTB.
DECISÃO DO STF:
O Plenário, por maioria, julgou parcialmente procedente ação.
Foi declarada a inconstitucionalidade do artigo 154, inciso XIV, da Constituição do Estado do Ceará, que exige Lei Complementar para a regulamentação dos casos de contratação por tempo determinado. Segund... Ler mais