ÁUDIO 1 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO
Previsão em legislação extravagante de conduta considerada ímproba.
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Administrativo e Direito Eleitoral
Contexto do julgado:
O Ministério Público ajuizou uma ação civil pública de responsabilidade por ato de improbidade administrativa contra um vereador, em razão deste ter se utilizado de um aparelho celular, de propriedade da Câmara de vereadores, para realização de campanha eleitoral, mediante o envio de mensagens particulares, de cunho eminentemente pessoal, para angariar votos em seu favor.
A ACP foi julgada procedente e foi reconhecida a prática pelo réu de ato de improbidade administrativa, com fundamento no disposto no artigo 11, caput e inciso I, da Lei 8.429 de 92, em sua redação original, eis que o acórdão foi proferido no ano de 2018. Portanto, antes da vigência da Lei 14.230 de 2021 que alterou o caput do artigo 11 e revogou o inciso I deste artigo da Lei de Improbidade.
Inclusive, o réu foi condenado na justiça eleitoral por essa prática.
O réu recorreu ao STJ alegando que não agiu com dolo.
O STJ, a princípio, reconheceu que não há fato típico, pois, a nova redação do artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa exige a prática de conduta dolosa. O MP recorreu.
A controvérsia é se a conduta de utilizar aparelho de telefonia celular fornecido pela Câmara Municipal para fins particulares e eleitorais consubstancia improbidade administrativa após a entrada em vigor da Lei 14.230 de 2021 pois, apesa... Ler mais