ÁUDIO 3 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO
Pensão por morte de servidor público devida a ex-cônjuge que teve os alimentos fixados por escritura pública
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Administrativo
Contexto do julgado:
A Lei 8.112 de 90, o regime jurídico do servidor público federal, dispõe em seu artigo 217, inciso II, que são beneficiários das pensões o cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato, com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente.
Imagine que Olavo, servidor público federal da União, se divorcia de Margarida. Na sentença do divórcio fica determinado que Olavo pague uma pensão alimentícia à Margarida. Se Olavo falecer, Margarida passará a receber o benefício de pensão pela morte de seu ex-marido.
Agora vamos imaginar um outro casal, que vai virar ex-casal. Jorge, servidor público federal da União, é casado com Hilda. O casamento não está mais dando certo e eles resolvem se divorciar. O divórcio foi consensual e extrajudicial.
Na escritura pública do divórcio, além da partilha dos bens, também constou que Jorge pagaria uma pensão alimentícia à Hilda.
Após algum tempo do divórci... Ler mais