Direito Empresarial EmÁudio: Legitimidade Ativa
Olá, pessoal! Mais um áudio aqui. Vamos falar sobre legitimidade ativa para requerer a falência do devedor. Artigo 97 da Lei 11.101/2005 podem ajuizar a ação de falência das pessoas enumeradas no artigo 97 da lei 11.101/2005 são elas que podem requerer a falência do devedor:
Inciso I - o próprio devedor na forma do disposto nos artigos 105 a 107 desta lei. Inciso II - o cônjuge sobrevivente, qualquer herdeiro do devedor ou inventariante. Inciso III - o cotista ou acionista do devedor na forma da lei ou do ato constitutivo da sociedade. Inciso IV - qualquer credor. o próprio devedor trata se da chamada autofalência.
Nesse caso, o próprio credor reconhece o seu estado de insolvência e pede falência. Atenção! O devedor em crise econômico financeira deverá requerer falência quando ele não atender aos requisitos para pleitear a recuperação judicial nos termos do artigo 105 da lei 11.101/2005.
O devedor em crise econômico financeira que julgue não atender aos requisitos para pleitear sua recuperação judicial, deverá requerir ao juízo sua falência, expondo as razões da impossibilidade de prosseguimento da atividade empresarial, acompanhadas dos seguintes documentos:
Inciso I - demonstrações contábeis referentes aos três últimos exercícios sociais e as levantadas especialmente para instruir o pedido, confeccionadas com estrita observância da legislação societária aplicável e compostas obrigatoriamente de:
Alínea a) Balanço patrimonial; Alínea b) Demonstração de resultados acumulados; Alínea c) Demonstração do resultado desde o último exercício social; Alínea d) Relatório do fluxo de caixa.
Inciso II - relação nominal dos credores, indicando endereço, importância, natureza e classificação dos respectivos créditos. Inciso III - Relação dos bens e direitos que compõem o ativo com a respectiva estimativa de valor e documentos comprobatórios de propriedade.
Inciso IV - prova da condição de empresário, contrato social ou estatuto em vigor ou, se não houver a indicação de todos os sócios, seus endereços e a relação de seus bens pessoais.
Inciso V - os livros obrigatórios e documentos contáb... Ler mais