Áudio aula | 04 - Arts. 26 e 27 - Das Partes | Legislação ENAM - 2025.1 | EmÁudio Concursos

Seção II

Das Partes

Art. 26. Podem participar da conciliação e da mediação como requerente ou requerido a pessoa natural absolutamente capaz, a pessoa jurídica e os entes despersonalizados a que a lei confere capacidade postulatória.
§ 1.º A pessoa natural poderá ser representada por procurador devidamente constituído, mediante instrumento público ou particular com poderes para transigir e com firma reconhecida.
§ 2.º A pessoa jurídica e o empresário individual poderão s... Ler mais

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