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Administração de Materiais EmÁudio: Patrimônio

Olá! Bem-vindo a mais um módulo do nosso curso de Administração de materiais em áudio. A partir de agora, estudaremos o cadastro e registro de bens imóveis. Preparado para aprender mais um pouquinho? Aumenta o som aí e vamos juntos. Galera, começaremos essa parte dos nossos estudos falando sobre patrimônio, combinado?

Patrimônio é o conjunto de objetos administrados que servem para propiciar as entidades a obtenção de seus fins. Então, jovem, para serem considerados patrimônio, os objetos devem ser avaliáveis em moeda e possuírem vinculação com a entidade que objetiva alcançar determinados fins.

Do ponto de vista contábil, patrimônio é considerado o conjunto de bens, direitos e obrigações pertencentes a uma pessoa física ou jurídica. A interpretação desse conceito nos leva a considerar que o patrimônio será formado pelo somatório dos bens, mais os direitos ativos, subtraídos pelas obrigações passivo possuídos por uma pessoa ou entidade.

Assim, entende-se que o patrimônio é estruturado da seguinte forma: ativo, passivo e patrimônio líquido.

Ativo, que são os recursos controlados pela entidade, como resultado de eventos passados e do qual se espera que resultem para a entidade, benefícios econômicos futuros ou potencial de serviços.

Passivos são as obrigações presentes da entidade derivadas de eventos passados, cujos pagamentos se esperam que resultem em saídas de recursos capazes de gerar benefícios econômicos ou potencial de serviços para a entidade.

E, por fim, patrimônio líquido, que é o valor residual dos ativos da entidade, depois de deduzidos todos os seus passivos. Deu para entender? Vamos em frente.

Jovem, já ouviu falar em patrimônio mobiliário? Eu te explico o que é. O patrimônio mobiliário refere se aos bens e ativos de uma entidade, organização ou indivíduo que são móveis, ou seja, que podem ser movidos facilmente de um lugar para outro.

Estes ativos incluem itens como veículos, máquinas, equipamentos, móveis, estoques, dinheiro em espécie, investimentos financeiros, ações e outros ativos que não são imóveis, bens imóveis.

Segundo o artigo 82 do nosso Código Civil, são móveis os bens suscetíveis de movimento próprio ou de remoção por força alheia, sem al... Ler mais

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