Direito Empresarial EmÁudio: Execução frustrada e atos de falência
Olá, pessoal. Animados para continuarmos com o tema? Vamos lá então. Execução frustrada Lei 11.101/2005, Artigo 94, inciso dois. Será decretada a falência do devedor que: inciso dois executado por qualquer quantia líquida, não paga, não deposita e não nomeia a penhora bens suficientes dentro do prazo legal.
O artigo 94, inciso dois da lei 11.101/2005 traz a hipótese em que o devedor já está sofrendo uma execução por qualquer quantia e, diante disso, não paga a dívida, não deposita e não nomeia a penhora bens suficientes dentro do prazo legal.
Lembrando que é esta a hipótese em que a jurisprudência autoriza a Fazenda pública a ajuizar o pedido de falência, enquanto na impontualidade injustificada, o valor devido deve ser superior a 40 salários mínimos, nesta hipótese, o valor da execução é indiferente.
Atos de falência. O artigo 94 da lei 11.101/2005 diz que será decretada a falência do devedor que:
Inciso três: pratica qualquer dos seguintes atos, exceto se fizer parte do plano de recuperação judicial:
a) procede a liquidação precipitada de seus ativos ou lance a mão de meio ruinoso ou fraudulento para realizar pagamentos.
b) realiza ou por atos inequívocos, tenta realizar com o objetivo de retardar pagamentos ou fraudar credores, negócio simulado ou alienação de parte ou da totalidade de seu ativo a terceiro credor ou não.
c) transfere estabelecimento a terceiro, credor ou não, sem o consentimento de todos os credores e sem ficar com bens suficientes para solver seu passivo.
d) simula a transferência de seu principal estabelecimento, com o objetivo de burlar a legislação ou a fiscalização ou para prejudicar credor.
e) dá ou reforça a garantia a credor por dívida contraída anteriormente, sem ficar com bens livres e desembaraçados suficientes para saudar seu passivo.
f) ausenta-se sem deixar representante habilitado e com recursos suficientes para pagar os credores, abandona o estabelecimento ou tenta ocultar-se de seu domicílio do local de sua sede ou de seu principal estabelecimento.
g) deixa de cumprir no prazo estabelecido, obrigação assumida no plano de recuperação judicial.
Considerações sobre o artigo 94, inciso três, Lei 11.101/2005. O artigo 94, inciso três da Lei de Falências traz o rol de atos que estão expressamente previstos em lei e que, caso sejam praticados pelo devedor, trarão a p... Ler mais