Áudio aula | 02 - Hipóteses do devedor | Direito Empresarial | EmÁudio Concursos

Direito Empresarial EmÁudio: Hipóteses do Devedor

Olá! Vamos para mais uma aula hein. Hipóteses do devedor. Letra a) Depois de citado, o devedor poderá apresentar contestação no prazo de 10 dias. Lei 11.101, artigo 98. Citado o devedor poderá apresentar contestação no prazo de 10 dias.

Parágrafo único: nos pedidos baseados nos incisos um e dois do caput do artigo 94 desta o devedor poderá, no prazo da contestação, depositar o valor correspondente ao total do crédito acrescido de correção monetária, juros e honorários advocatícios, hipótese em que a falência não será decretada e caso julgado procedente o pedido de falência, o juiz ordenará o levantamento do valor pelo autor.

Prazos processuais. Anota aí hein. O artigo 189 da lei 11.101 diz o seguinte: o disposto na lei número 13105 de 16/03/2015, que é o Código de Processo Civil, aplica-se no que couber e desde que não seja incompatível com os princípios desta lei aos procedimentos previstos nesta lei.

Parágrafo primeiro: para os fins do disposto nesta lei, inciso I, todos os prazos nela previstos ou que dela decorram serão contados em dias corridos. Observação. Atualmente, os prazos da falência e da recuperação judicial são contados em dias corridos e não em dias úteis.

O devedor poderá alegar na contestação as hipóteses do artigo 96 da lei 11.101/2005, entre elas ausência ou vício de pro... Ler mais

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