Direito Empresarial EmÁudio: Efeitos da Sentença Declaratória de Falência
Efeitos da sentença declaratória de falência em relação ao falido - inabilitação. Uma vez decretada a falência, o empresário falido fica inabilitado para exercer a atividade empresarial a fase de inabilitação se encerra com a sentença de extinção das obrigações.
O artigo 102 da Lei 11.101/2005 diz o seguinte: o falido fica inabilitado para exercer qualquer atividade empresarial a partir da decretação da falência até a presença que extingue suas obrigações, respeitado o disposto no parágrafo primeiro do artigo 181 desta lei.
O falido perde a disponibilidade dos seus bens artigo 103 Lei 11.101/2005 a partir da decretação de falência, o falido perde a disponibilidade de seus bens. Assim sendo, ele não pode vendê-los, alugá-los, arrendá-los, etc.
O artigo 103 Lei 11.101/2005 diz o seguinte: Desde a decretação da falência ou do sequestro, o devedor perde o direito de administrar os seus bens ou deles dispor.
Parágrafo único: O falido poderá, contudo, fiscalizar a administração da falência, requerer as providências necessárias para a conservação de seus direitos ou dos bens arrecadados e intervir nos processos em que a massa falida seja parte ou interessada, requerendo o que for de direito e interpondo os recursos cabíveis.
Artigo 195 da lei 11.101/2005 a partir da decretação da falência das concessionárias de serviços públicos automaticamente haverá extinção da concessão. Neste caso, não é necessário parecer do Ministério Público nem do administrador judicial.