Áudio aula | 06 - Resumão EmÁudio sobre Falência | Direito Empresarial | EmÁudio Concursos

Direito Empresarial EmÁudio: Resumão EmÁudio sobre Falência

Muito bem, chegamos ao final do nosso módulo e trazemos aqui um resumo de tudo o que falamos aqui. Execução frustrada Lei 11.101/2005, artigo 94, inciso dois.

Será decretada a falência do devedor que: inciso dois) executado por qualquer quantia líquida, não paga, não deposita e não nomeia a penhora bens suficientes dentro do prazo legal. Atos de falência.

O artigo 94 da lei 11.101/2005 diz que será decretada a falência do devedor que: inciso três) pratica qualquer dos atos, exceto se fizer parte do plano de recuperação judicial.

Alínea a) procede a liquidação precipitada de seus ativos ou lança a mão de meio ruinoso ou fraudulento para realizar pagamentos. Alínea b) realiza ou por atos inequívocos, tenta realizar com o objetivo de retardar pagamentos ou fraudar credores, negócio simulado ou alienação de parte ou da totalidade de seu ativo a terceiro credor ou não.

Alínea c) transfere estabelecimento a terceiro credor ou não, sem o consentimento de todos os credores e sem ficar com bens suficientes para solver seu passivo. Alínea d) simula a transferência de seu principal estabelecimento com o objetivo de burlar a legislação ou a fiscalização ou para prejudicar credor.

Alínea e) dá ou reforça a garantia credor por dívida contraída anteriormente, sem ficar com bens livres e desembaraçados suficientes para saudar seu passivo. Alínea f) ausenta-se sem deixar representante habilitado e com recursos suficientes para pagar os credores, abandona o estabelecimento ou tenta ocultar-se de seu domicílio do local de sua sede ou de seu principal estabelecimento.

Alínea g)  deixa de cumprir no prazo estabelecido a obrigação assumida no plano de recuperação judicial. O que deve ser apurado é a insolvência jurídica e não a insolvência econômica. Isso significa que não é necessário verificar se o ativo é menor do que o passivo.

Se o credor incorrer em uma das hipóteses do artigo 94 da Lei de Falências, há uma presunção legal de que o devedor está em estado de insolvência. Assim sendo, será decretada a falência com base na insolvência jurídica.

A decretação de falência não leva em consideração a análise econômica, mas sim as hipóteses de insolvência presumida. Hipóteses do devedor. Alínea a) Depois de citado, o deve... Ler mais

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