Direito Administrativo EmÁudio: Mandatos Eletivos
O artigo 38 da Constituição Federal regulamenta as situações em que o servidor público é eleito para exercer o mandato eletivo. Tal dispositivo diz o seguinte: ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições. Inciso I, Tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função, inciso II. Investido no mandato de prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração. Inciso III: investido no mandato de vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo e não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior. Inciso IV: em qualquer caso, que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo. Seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento, inciso V. Para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.
Então, este foi o artigo 38 da Constituição. Pel... Ler mais