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Direito Administrativo EmÁudio: Mandatos Eletivos

O artigo 38 da Constituição Federal regulamenta as situações em que o servidor público é eleito para exercer o mandato eletivo. Tal dispositivo diz o seguinte: ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

I- Tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

II- Investido no mandato de prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

III- investido no mandato de vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo e não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

IV- em qualquer caso, que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

V- para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse. 

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