Áudio aula | 03 - Direitos Realizáveis no Curso do Exercício Social Subsequente | Contabilidade Geral | EmÁudio Concursos
Contabilidade, em Áudio: Direitos Realizáveis no Curso do Exercício Social Subsequente

Oi! E aí, tudo certo? Vamos nessa, galera! Lembrando aqui, estamos falando sobre Ativo Circulante, não é mesmo? Nos áudios anteriores, abordamos as Disponibilidades e agora falaremos sobre os Direitos Realizáveis no Curso do Exercício Social Subsequente. É um nome enorme, mas você vai entender tudo muito facilmente.

Destaco novamente o artigo 109 da Lei 6.404/76, o qual fala que temos basicamente três elementos no nosso Ativo Circulante. Vamos a eles: (1) as Disponibilidades, né, pessoal? (2) Os Direitos Realizáveis no Curso do Exercício Social Subsequente, e (3) as Aplicações de Recursos em Despesas do Exercício Seguinte.

Então, agora o lance é explorar os Direitos Realizáveis no Curso do Exercício Social Subsequente. Bora lá! A primeira coisa que preciso que você saiba é que, em via de regra, os direitos realizáveis no curso do exercício social subsequente são direitos realizáveis nos próximos doze meses. Ok, nos próximos doze meses!

O texto da norma está baseado em uma situação de fechamento do exercício, como se fosse 31 de dezembro. Por conta disso, é que está escrito "direitos realizáveis no curso do exercício social subsequente". Ora, se estamos em 31 de dezembro, os direitos realizáveis no curso do exercício social subsequente serão aqueles realizáveis nos próximos doze meses, concorda?

Então, temos uma exceção com relação a essa questão dos doze meses. Parágrafo único do artigo 109 da Lei das S.A. diz que, na companhia em que o ciclo operacional da empresa tiver duração maior que o exercício social, a classificação no circulante ou longo prazo terá por base o prazo desse ciclo.

Para entendermos este dispositivo, a gente precisa falar, sabe, sobre o que? Sobre a ideia de ciclo operacional. Para tanto, penso que somos uma indústria, tá? Pode ser nosso ciclo operacional. Compreende? O período que vai desde a aquisição da matéria-prima até o recebimento decorrente da venda do produto.

Correto, em alguns tipos de negócio, esse ciclo operacional é bem longo, sendo maior que um exercício social, maior que doze meses. Nesse tipo de caso, de acordo com o que acabamos de ler no dispositivo da lei, a classificação no circulante ou no não circulante terá por base o prazo do ciclo operacional em questão.

Portanto, nesse tipo de situação, poderíamos ter no Ativo Circulante item com período... Ler mais

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