ÁUDIO 4 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO
Possibilidade de apresentação de exceção de pré-executividade após o ajuizamento de embargos à execução
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Processual Civil
Contexto do julgado:
Esse caso é parecido com o anterior que você acabou de escutar. A controvérsia também se trata da possibilidade ou não de apresentação de exceção de pré-executividade após o ajuizamento de embargos à execução.
No entanto, aqui o órgão julgador é diferente: lá era a Primeira Turma, e aqui é a Segunda Turma. Outra diferença é que a exceção de pré-executividade foi apresentada pela executada antes do trânsito em julgado dos embargos à execução.
Na exceção de pré-executividade, que foi apresentada depois do ajuizamento dos embargos à execução, a executada alegou que teria direito à imunidade recíproca e que teria ocorrido a prescrição do crédito tributário.
Nas instâncias inferiores entenderam que a matéria suscitada estaria preclusa, pois poderia ter sido alegada nos embargos à execução.
A controvérsia aqui é se é possível a apresentação da exceção de pré-executividade, em execução fiscal, após o ajuizamento dos embargos à execução, mas antes do trânsito em julgado da sentença proferida nos embargos.
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