ÁUDIO 2 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO
Interrupção do prazo da prescrição intercorrente
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Tributário
Contexto do julgado:
Em uma execução fiscal, na qual já tinha se iniciado o prazo da prescrição intercorrente, a Fazenda Pública requereu ao juízo a indisponibilidade dos bens do executado.
A indisponibilidade dos bens foi deferida, e posteriormente foi realizada a indisponibilidade dos bens por meio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, tendo sido encontrados vários imóveis.
O executado foi intimado, pela via postal, da indisponibilidade de seus bens. A intimação foi assinada por terceiro.
O executado apresentou exceção de pré-executividade alegando a nulidade da intimação, pois no caso de penhora a citação feita pelos correios deve ser recebida pelo próprio executado.
Alegou ainda que ocorreu a prescrição intercorrente, pois somente com a efetiva constrição dos seus bens, que no caso ainda não ocorreu, é que haveria a interrupção do prazo prescricional.
O juízo de primeiro grau rejeitou a exceção de pré-executividade, pois entendeu que a indisponibilidade de bens promoveu a interrupção da prescrição intercorrente, e que, como ainda não houve a penhora efetiva dos bens, não prospera a alegação de nulidade na citação.
O Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso do executado, sob o fundamento de que a constrição de bens interrompe o prazo prescricional, retroagindo à data da petiç... Ler mais