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ÁUDIO 3 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO

Responsabilidade do WhatsApp pela não remoção de conteúdo ilícito e por não mitigar os danos

Este julgado está inserido no âmbito do Direito Civil

Contexto do julgado:

Um usuário do WhatsApp praticou por meio deste aplicativo de mensagens a chamada pornografia de vingança, que consiste no ato de expor, na internet, fotos ou vídeo intimo de terceiro, sem o consentimento deste. No caso, as imagens compartilhadas sem autorização eram de uma menor de idade.

A pessoa que divulgou as imagens foi identificada, bem como o seu número de telefone.

A justiça determinou que o WhatsApp removesse as imagens intimas da menor de idade.

O WhatsApp alegou que não seria possível remover o conteúdo transmitido entres seus usuários, pois as informações trafegam sob a criptografia de ponta a ponta.

Segundo o site do WhatsApp, a criptografia de ponta a ponta garante que as mensagens enviadas na conversa fiquem somente entre você e a pessoa c... Ler mais

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