ÁUDIO 4 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO
Não homologação de pedido de desistência de recurso
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Processual Civil
Contexto do julgado:
No processo que estudamos anteriormente, no qual a empresa Meta, dona do WhatsApp, foi condenada por não remover fotos íntimas de menor de idade enviadas por meio de sua plataforma, a empresa Meta, que era a recorrente, havia pedido a desistência do seu Recurso Especial, antes mesmo do processo ser pautado para julgamento no STJ.
A recorrente alegou que a desistência do recurso especial está prevista no artigo 998 do CPC, e que exerceu seu direito com antecedência.
Se a Meta tinha sido condenada nas instâncias inferiores, porque será que ela queria desistir do Recurso Especial interposto? O que você acha?
O STJ deve homologar o pedido de desistência recursal?
Antes de escutarmos a decisão do STJ, vamos relembrar o que dispõe o artigo 988 do CPC: artigo 988 - O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. Parágrafo único. A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.
Decisão do STJ:
A Terceira Turma, por unanimidade, decidiu pela não homologação do pedido de desistência recursal da Meta.
No caso, a ministra relatora do processo, Nancy Andrighi, entendeu que a homologação do pedido de desistência recursal pode ser indeferida quando houver indício de uso de estratagema processual para evitar a criação ou a formação de jurisprudência contrária ao interesse da parte desistente, mesmo na hipótese em que o pedido tenha ocorrido antes da inserção em ... Ler mais