ÁUDIO 1 – JURISPRUDÊNCIA DO TST EM ÁUDIO
Incidente de Recursos de Revista Repetitivos - Tema nº 23. Aplicação da Lei nº 13.467 de 2017.
Tribunal Pleno
CONTEXTO DO JULGADO:
Estava afetada ao Pleno do TST a questão relativa a direitos previstos na CLT que foram objeto de alteração ou supressão pela Lei 13.467 de 2017, a reforma trabalhista.
O questionamento a ser respondido pelo Pleno é: quanto aos direitos laborais decorrentes de lei e pagos no curso do contrato de trabalho, remanesce a obrigação de sua observância ou pagamento nesses contratos em curso, no período posterior à entrada em vigor de lei que os suprime ou altera?
Por exemplo, antes da reforma trabalhista o artigo 384 da CLT previa o descanso de 15 minutos no mínimo, antes do início do período extraordinário do trabalho, para as mulheres, em caso de prorrogação do horário normal. Esse artigo foi revogado pela Lei 13.467. Em um contrato de emprego que já estava em curso quando foi publicada a Lei 13.467, o empregador concedia esse intervalo para suas empregadas.
Com a vigência da lei que revogou tal direito, como fica? Após a vigência da refo... Ler mais