ÁUDIO 2 – JURISPRUDÊNCIA DO TST EM ÁUDIO
Eleição de representante dos empregados na CIPA. Anulação por irregularidades na votação. Dispensa de candidata sem justa causa. Não participação no novo certame. Direito à estabilidade provisória.
Subseção Um Especializada em Dissídios Individuais
CONTEXTO DO JULGADO:
Imagine a seguinte situação: Regina é empregada da empresa TECFOR.
Regina registra sua candidatura para representante dos empregados na CIPA.
Regina ganha a eleição.
Sabemos que, conforme o disposto na alínea ‘a’ do inciso II do artigo 10 do ADCT, Regina tem garantia de emprego desde o registro da sua candidatura até um ano após o final de seu mandato na CIPA, não podendo ser dispensada de forma arbitrária ou sem justa causa.
Ocorre que a eleição foi anulada em razão de irregularidades na votação.
Nisso, antes mesmo de ocorrer o novo pleito, a empresa TECFOR dispensou Regina sem justa causa.
A controvérsia é: neste caso, Regina tinha direito à garantia de emprego?... Ler mais