ÁUDIO 3 – JURISPRUDÊNCIA DO TST EM ÁUDIO
Manutenção programada na rede elétrica. Força maior. Não caracterização. Prorrogação do prazo recursal. Impossibilidade.
Subseção Um Especializada em Dissídios Individuais
CONTEXTO DO JULGADO:
O artigo 775, parágrafo 1º, inciso II da CLT, estabelece que os prazos podem ser prorrogados, pelo tempo estritamente necessário, em virtude de força maior, devidamente comprovada.
Tendo esse dispositivo legal em mente, imagine a seguinte situação hipotética: dia 15 de julho de 2023 era o último dia do prazo para Sueli recorrer da decisão que julgou seu recurso improcedente.
Ocorre que nesta data houve a interrupção do fornecimento de energia elétrica às 23h e 30 minutos. A concessionária de energia elétrica emitiu um comunicado avisando sobre essa interrupção, ou seja, foi uma interrupção programada.
Como um dos advogados de Sueli deixou para protocolar o recurso nos últimos minutos do prazo, não conseguiu, porque não tinha energia elétrica. Nisso ele protocolou o recurso no dia seguin... Ler mais