Contabilidade em Áudio: Perdas Estimadas com Créditos de Liquidação Duvidosa
Parte Um
Oi pessoal! Chegamos, hein, gente? Falamos no áudio anterior sobre como funciona o lançamento de constituição de PCD no Ativo. Agora iremos tratar de outras situações envolvendo PCD, beleza! Você vai até dormir sonhando com esse nome, né?
Primeiramente, vamos falar da baixa de títulos considerados incor. Tá bom, como assim? Professor, incor? Pense aqui comigo. A gente estimou no áudio anterior que cinco por cento do saldo da conta de clientes a gente não iria receber, não é mesmo? Não foi isso combinado. Esses cinco por cento totalizavam cinco mil reais. Agora, imagine que essa perda tenha se confirmado. Ou seja, agora a gente tem certeza que não vai receber esses cinco mil reais. Nesse caso, teremos que tirar de fato os cinco mil reais da conta de clientes, uma vez que a perda se confirmou.
Utilizando um jeito mais simplificado de lançar isso na contabilidade, a gente vai tirar o saldo da conta de clientes e tirar também o saldo da conta PCD, uma vez que já é uma perda certa, agora não é mais uma perda estimada. Considerando uma perda confirmada no valor total de cinco mil reais. De forma simplificada, vamos efetuar o seguinte lançamento contábil. Anota aí, iremos debitar a conta PCD, que é retificadora do Ativo, no valor de cinco mil reais, e iremos creditar a conta de clientes, também no valor de cinco mil reais.
Galera, eu disse que esse é o jeito mais simplificado, pois geralmente as bancas não cobram com profundidade. Essa parte entendeu? No dia a dia da contabilidade, inclusive para respeitar questões de natureza fiscal, o jeito mais correto de lidar com as perdas é debitando uma despesa com perda efetiva e creditando clientes. Ok, todavia, nos materiais para concurso, é mais comum vocês encontrarem essa abordagem simplificada, em que, no caso de perda, a gente debita a PCD e credita a conta de clientes ou de duplicatas a receber. Beleza? Então vamos dar prosseguimento.
Mas e se confirmarmos apenas uma perda de dois vírgula cinco, professor? Como é que fica isso aí? Neste caso, faremos um lançamento semelhante ao anterior, mas utilizando o valor de dois mil e quinhentos. Ou seja, vamos debitar a conta PCD no valor de dois vírgula cinco mil, e vamos creditar a conta de clientes no valor de dois vírgula cinco. Mas agora pensa aqui comigo. A gente havia inicialmente lançado cinco mil reais na conta PCD, não é? Agora confirmamos a perda de metade desse valor, ou seja, dois vírgula cinco mil. Por meio do lançamento que acabei de mencionar, retiramos da PCD o valor de dois vírgula cinco. Como a constituiçã... Ler mais
Parte Um
Oi pessoal! Chegamos, hein, gente? Falamos no áudio anterior sobre como funciona o lançamento de constituição de PCD no Ativo. Agora iremos tratar de outras situações envolvendo PCD, beleza! Você vai até dormir sonhando com esse nome, né?
Primeiramente, vamos falar da baixa de títulos considerados incor. Tá bom, como assim? Professor, incor? Pense aqui comigo. A gente estimou no áudio anterior que cinco por cento do saldo da conta de clientes a gente não iria receber, não é mesmo? Não foi isso combinado. Esses cinco por cento totalizavam cinco mil reais. Agora, imagine que essa perda tenha se confirmado. Ou seja, agora a gente tem certeza que não vai receber esses cinco mil reais. Nesse caso, teremos que tirar de fato os cinco mil reais da conta de clientes, uma vez que a perda se confirmou.
Utilizando um jeito mais simplificado de lançar isso na contabilidade, a gente vai tirar o saldo da conta de clientes e tirar também o saldo da conta PCD, uma vez que já é uma perda certa, agora não é mais uma perda estimada. Considerando uma perda confirmada no valor total de cinco mil reais. De forma simplificada, vamos efetuar o seguinte lançamento contábil. Anota aí, iremos debitar a conta PCD, que é retificadora do Ativo, no valor de cinco mil reais, e iremos creditar a conta de clientes, também no valor de cinco mil reais.
Galera, eu disse que esse é o jeito mais simplificado, pois geralmente as bancas não cobram com profundidade. Essa parte entendeu? No dia a dia da contabilidade, inclusive para respeitar questões de natureza fiscal, o jeito mais correto de lidar com as perdas é debitando uma despesa com perda efetiva e creditando clientes. Ok, todavia, nos materiais para concurso, é mais comum vocês encontrarem essa abordagem simplificada, em que, no caso de perda, a gente debita a PCD e credita a conta de clientes ou de duplicatas a receber. Beleza? Então vamos dar prosseguimento.
Mas e se confirmarmos apenas uma perda de dois vírgula cinco, professor? Como é que fica isso aí? Neste caso, faremos um lançamento semelhante ao anterior, mas utilizando o valor de dois mil e quinhentos. Ou seja, vamos debitar a conta PCD no valor de dois vírgula cinco mil, e vamos creditar a conta de clientes no valor de dois vírgula cinco. Mas agora pensa aqui comigo. A gente havia inicialmente lançado cinco mil reais na conta PCD, não é? Agora confirmamos a perda de metade desse valor, ou seja, dois vírgula cinco mil. Por meio do lançamento que acabei de mencionar, retiramos da PCD o valor de dois vírgula cinco. Como a constituiçã... Ler mais