ÁUDIO 2 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO
Impossibilidade de vinculação de receita de imposto a pagamento de Prêmio por Desempenho Fiscal a inativos e pensionistas
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Administrativo
CONTEXTO DO JULGADO:
A Lei 13.439 de 2004, do estado do Ceará, instituiu o Prêmio por Desempenho Fiscal para os servidores públicos integrantes do Grupo Ocupacional Tributação, Arrecadação e Fiscalização. Iriam receber, mensalmente, esse Prêmio por Desempenho Fiscal os ativos e aposentados, desde que implementadas as condições previstas na referida lei.
Esse Prêmio foi criado com o fim de estimular os aumentos de produtividade da Secretaria da Fazenda que impliquem no incremento da arrecadação tributária anual.
Ou seja, a Administração, para fazer com que determinada categoria de agentes fiscais trabalhe mais, com mais efetividade, e em consequência disso se arrecade mais impostos, se instituiu um incentivo financeiro, que no caso é o Prêmio por Desempenho Fiscal.
O Procurador-Geral da República ajuizou ADI contra essa lei, sob o fundamento de que a norma contraria o artigo 167, inciso IV da Constituição Federal ao vincular o incremento da receita tributária do Estado ao pagamento do Prêmio por Desempenho Fiscal aos servidores públicos pertencentes ao Grupo Ocupacional Tributação, Arrecadação e Fiscalização, estendendo tal prêmio aos aposentados e aos pensionistas dos servidores daquele Grupo.
Então, pagar essa parcela aos servidores em atividade não teria problema, o problema, segundo o PGR, é a extensão ... Ler mais