ÁUDIO 3 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO
Concessão de estabilidade a empregados celetistas da Seccional da OAB do Rio de Janeiro
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Administrativo
CONTEXTO DO JULGADO:
A OAB ajuizou uma ADPF tendo por objeto decisões proferidas pela Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro, que concederam estabilidade aos empregados da OAB, seccional do Rio de Janeiro, contratados sob o regime celetista que tivessem cinco anos de serviço na época da edição do Regimento Interno de 1992.
A OAB alega que as referidas decisões afrontam o artigo 19 do ADCT. Vamos lembrar o que está previsto neste dispositivo: “Os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no artigo 37, da Constituição, são considerados estáveis no serviço público.”
Ou seja, o artigo 19 do ADCT concedeu estabilidade aos servidores públicos que não prestaram concurso, mas que já estavam há 5 anos em atividade antes de 5 de outubro de 1988.
As decisões do TRT da 1ª Região ainda violariam a autonomia da OAB, a segurança jurídica e o princípio da legalidade.