ÁUDIO 4 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO
Ministério Público estadual: reestruturação do Gaeco e poder investigatório
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Constitucional
CONTEXTO DO JULGADO:
Trata-se do julgamento de duas ADIs que foram ajuizadas pela ADEPOL, Associação dos Delegados de Polícia do Brasil, que questionam a constitucionalidade de uma Resolução do Ministério Público de Minas Gerais, e de um Decreto do Estado do Paraná. As normas impugnadas tratam da reestruturação do GAECO, que é o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado, e dos poderes investigatórios do MP.
O decreto do Governador do Paraná dispõe que o Poder Executivo Estadual atuará em cooperação com o MP do Paraná, no GAECO, com atribuições em todo o território do Estado.
A ADEPOL alega a inconstitucionalidade formal das normas impugnadas, pois teriam invadido a competência privativa da União para legislar sobre direito penal e processual penal, ao tratarem da condução de inquéritos policiais.
Alega que o GAECO deveria ser criado por lei em sentido estrito; que não há previsão na lei para que o MP realize investigações criminais, e que não há como considerar a investigação criminal como poder implícito concedido pela Constituição ao Ministério Público, porque a Constituição explicitamente atribuiu essa função a outro órgão.
Ainda alega que as investigações criminais realizadas pelo Ministério Público são ilegítimas, pois que ocorrem de maneira sigilosa e sem controle externo, em violação ao devido processo legal. E por fim, argumenta que as normas impugnadas estabeleceram um poder hierárquico do MP sobre as polícias civil e mi... Ler mais