ÁUDIO 5 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO
Responsabilidade pela realização de prova de vida de beneficiários do Regime Geral de Previdência Social no âmbito estadual
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Constitucional
CONTEXTO DO JULGADO:
A Lei 9.078 de 2020 do Estado do Rio de Janeiro, atribuiu às instituições financeiras a responsabilidade pela realização de prova de vida de beneficiários do Regime Geral de Previdência Social no âmbito estadual. Para os beneficiários que não pudessem ir ao banco, a lei estadual obriga que este faça a prova de vida em domicílio ou em outro lugar indicado.
A Confederação Nacional do Sistema Financeiro ajuizou uma ADI questionando a constitucionalidade desta lei.
Segundo a autora da ADI a lei é inconstitucional, pois cabe à União legislar sobre seguridade social.
DECISÃO DO STF:
O Plenário, por unanimidade, declarou a inconstitucionalidade da Lei 9.078 de 2020 do Estado do Rio de Janeiro.
A lei estadual, ao obrigar as instituições financeir... Ler mais