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ÁUDIO 6 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO

Tribunal de Contas estadual: processo para aprovação de conselheiro indicado pela Assembleia Legislativa e fixação de prazo para nomeação pelo governador

Este julgado está inserido no âmbito do Direito Constitucional

CONTEXTO DO JULGADO:

A Constituição do Estado de Sergipe prevê a competência privativa da Assembleia Legislativa para aprovar, mediante voto secreto, a escolha dos quatro conselheiros do Tribunal de Contas local por ela indicados.

O Governador de Sergipe ajuizou Ação direta de inconstitucionalidade, alegando que esta previsão na Constituição Sergipana não observa o modelo federal de composição do Tribunal de Contas e desrespeita o princípio da simetria.

Segundo o autor da ADI, como foi a Assembleia Legislativa que indicou os quatro conselheiros, seria despropositado submeter ao crivo da mesma Assembleia Legislativa a aprovação desses conselheiros. Seria, segundo o Governador de Sergipe, como submeter ao crivo do Senado Federal a escolha dos conselheiros nomeados pelo próprio Congresso.

Outro dispositivo questionado da Constituição de Sergipe, é que fixa o prazo de 20 dias para que o Governador nomeie os desembargadores e os conselheiros do Tribunal de Contas.

É constitucional essa previsão de uma nova deliberação da Assembleia Legislativa para aprovar os conselheiros Tribunal de Contas por ela indicados? Pode fixar prazo para o Governador nomear os desembargadores e os conselheiros do Tribunal de Contas?
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