ÁUDIO 20 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO
Matéria previdenciária: competência da União para editar normas gerais e poder de fiscalizar eventuais descumprimentos pelos demais entes federados - Tema 968 da Repercussão Geral
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Constitucional
CONTEXTO DO JULGADO:
Os artigos 7º e 9º da Lei 9.717 de 1998, estabelecem medidas sancionatórias ao ente federado que não cumpra as regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos.
Já o Decreto 3.788 de 2001 instituiu o Certificado de Regularidade Previdenciária, que é fornecido aos entes federados que cumprirem as exigências estabelecidos na Lei nº 9.717.
Por exemplo, se um Estado não cumprir as regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência, ele não receberá o Certificado de Regularidade Previdenciária. Se não tiver este certificado, isso o impede a celebração de convênios ou ajustes, bem como receber empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da Administração direta e indireta da União, dentre outras medidas restritivas.
No caso que chegou ao STF, por meio de Recurso Extraordinário da União, um município que descumpriu a Lei 9.717 de 98, ajuizou ação pleiteando o afastamento da exigência do certificado de regularidade previdenciária, e que a União se abstenha de aplicar qualquer sanção. A ação foi julgada procedente, confirmada pelo TRF.
A questão discutida, e que teve a repercussão geral reconhecida, consiste em definir a constitucionalidade dos artigos 7º e 9º da Lei 9.717 de 1998 e do Decreto 3.788 de 2001, no aspecto em que estabelecem medidas sancionatórias ao ente federado que não cumpra as regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes pró... Ler mais