Áudio aula | 03 - Art. 85 – Do Mapeamento das Atividades de Tratamento | Legislação ENAM - 2025.1 | EmÁudio Concursos

Seção III

Do Mapeamento das Atividades de Tratamento

Art. 85. O mapeamento de dados consiste na atividade de identificar o banco de dados da serventia, os dados pessoais objeto de tratamento e o seu ciclo de vida, incluindo todas as operações de tratamento a que estão sujeitos, como a coleta, o armazenamento, o compartilhamento, o descarte e quaisquer outras operações às quais os dados pessoais estejam sujeitos.

§ 1.º O produto final da atividade de mapeamento será denominado “Inventário de Dados Pessoais”, devendo o responsável pela serventia:

I — garantir que o inventário de dados pessoais contenha os registros e fluxos de tratamento dos dados com base na consolidação do mapeamento e das decisões tomadas a respeito de eventuais vulnerabilidades encontradas, que conterão informações sobre:

a) finalidade do tratamento;

b) categorias de dados pessoais e descrição dos dados utilizados nas respectivas atividades;

c) identificação das formas de obtenção/coleta dos dados pessoais;

d) base legal;

e) descrição da categoria dos titulares;

f)... Ler mais

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