Áudio aula | 05 - Art 88 – Do Encarregado | Legislação ENAM - 2025.1 | EmÁudio Concursos

Seção V

Do Encarregado

Art. 88. Deverá ser designado o encarregado pelo tratamento de dados pessoais, conforme o disposto no art. 41 da LGPD, consideradas as seguintes particularidades:

I — os responsáveis pelas serventias extrajudiciais poderão terceirizar o exercício da função de encarregado mediante a contratação de prestador de serviços, pessoa física ou pessoa jurídica, desde que apto ao exercício da função;

II — a função do encarregado não se confunde com a do responsável pela delegação dos serviços extrajudiciais de notas e de registro;

III — a nomeação do encarregado será promovida mediante contrato escrito, a ser arquivado em classificador próprio, de que participarão o controlador, na qualidade de responsável pela nomeação, e o encarregado; e

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