Áudio aula | 06 - Art. 89 – Do Relatório de Impacto | Legislação ENAM - 2025.1 | EmÁudio Concursos

Seção VI

Do Relatório de Impacto

Art. 89. Ao responsável pela serventia incumbe cuidar para que seja realizado relatório de impacto à proteção de dados pessoais referente aos atos em que o tratamento de dados pessoais possa gerar risco às liberdades civis e aos direitos fundamentais do titular, de acordo com as orientações expedidas pela ANPD. A elaboração do Relatório deverá se atentar às seguintes instruções:

I — adotar metodologia que resulte na indicação de medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação de risco;

II — elaborar o documento previamente ao contrato ou convênio que seja... Ler mais

Conheça agora o aplicativo EmÁudio Concursos! São mais de 40 mil aulas em áudio e texto, com cursos completos dos melhores professores do Brasil, incluindo as aulas de Legislação ENAM - 2025.1 - Provimento 149 - Livro I - Título VI - 06 - Art. 89 – Do Relatório de Impacto: SAIBA MAIS