Seção VI
Do Relatório de Impacto
Art. 89. Ao responsável pela serventia incumbe cuidar para que seja realizado relatório de impacto à proteção de dados pessoais referente aos atos em que o tratamento de dados pessoais possa gerar risco às liberdades civis e aos direitos fundamentais do titular, de acordo com as orientações expedidas pela ANPD. A elaboração do Relatório deverá se atentar às seguintes instruções:
I — adotar metodologia que resulte na indicação de medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação de risco;
II — elaborar o documento previamente ao contrato ou convênio que seja... Ler mais