Áudio aula | 08 - Art. 94 – Do Treinamento | Legislação ENAM - 2025.1 | EmÁudio Concursos

Seção VIII Do Treinamento

Art. 94. As serventias deverão realizar treinamentos para implementação da cultura de privacidade e proteção de dados pessoais, bem como para a capacitação de todos os envolvidos no tratamento dos dados pessoais sobre os novos controles, processos e procedimentos, observando o seguinte:

I — capacitar todos os trabalhadores da serventia a respeito dos

procedimentos de tratamento de dados pessoais;

II — realizar treinamentos com todos os novos tr... Ler mais

Conheça agora o aplicativo EmÁudio Concursos! São mais de 40 mil aulas em áudio e texto, com cursos completos dos melhores professores do Brasil, incluindo as aulas de Legislação ENAM - 2025.1 - Provimento 149 - Livro I - Título VI - 08 - Art. 94 – Do Treinamento: SAIBA MAIS