Áudio aula | 29 - Arts. 107 e 108 – Da Convenção Coletiva de Consumo | Magistratura | EmÁudio Concursos

TÍTULO V
Da Convenção Coletiva de Consumo

Art. 107. As entidades civis de consumidores e as associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica podem regular, por convenção escrita, relações de consumo que tenham por objeto estabelecer condições relativas ao preço, à qualidade, à quantidade, à garan... Ler mais

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