Áudio aula | 16 - Arts. 51 a 53 – Das Cláusulas Abusivas | Magistratura | EmÁudio Concursos

SEÇÃO II
Das Cláusulas Abusivas

Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao incluído de produtos e serviços que:

I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vínculos de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;

II - subtraiam ao consumidor a opção de reembolso do valor já pago, nos casos previstos neste código;

III - transferiram responsabilidades para terceiros;

IV - estabelecer obrigações sobre disposições iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;

V - (Vetado);

VI - estabelecer a inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor;

VII - determinar a utilização compulsória de arbitragem;

VIII - imponham representante para concluir ou realizar outro negócio jurídico pelo consumidor;

IX - deixar ao fornecedor a opção de concluir ou não o contrato, embora obrigando o consumidor;

X - permitir ao fornecedor, direta ou indiretamente, variação do preço de maneira unilateral;

XI - autorizar o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, sem que igual direito seja conferido ao consumidor;

XII - obrigar o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de suas obrigações, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor;

XIII - autorizar o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato, após suas celebrações;

XIV - infrinjam ou possibilitem a violação de normas ambientais;

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