Áudio aula | 18 – Arts. 56 a 58 – Das Infrações Administrativas | Legislação TJMG - Oficial de Justiça | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO IV

Das Infrações Administrativas


Art. 56. Deixar a entidade de atendimento de cumprir as determinações do art. 50 desta Lei:

Pena – multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais), se o fato não for caracterizado como crime, podendo haver a interdição do estabelecimento até que sejam cumpridas as exigências legais.

Parágrafo único. No caso de interdição do estabelecimento de longa permanência, as pessoas idosas abrigadas ser... Ler mais

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