Áudio aula | 19 – Arts. 59 a 63 – Da Apuração Administrativa de Infração às Normas de Proteção ao Idoso | Legislação TJMG - Oficial de Justiça | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO V

Da Apuração Administrativa de Infração às Normas de Proteção à Pessoa Idosa


Art. 59. Os valores monetários expressos no Capítulo IV serão atualizados anualmente, na forma da lei.

Art. 60. O procedimento para a imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção à pessoa idosa terá início com requisição do Ministério Público ou auto de infração elaborado por servidor efetivo e assinado, se possível, por 2 (duas) testemunhas.

§ 1° No procedimento iniciado com o auto de infração poderão ser usadas fórmulas impressas, especificando-se a natureza e as circunstâncias da infração.

§ 2° Sempre que possível, à verificação da ... Ler mais

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