ÁUDIO 2 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO
Serviço Auxiliar Voluntário no âmbito da Polícia Militar estadual: guarda de imóveis, de estabelecimentos prisionais e de quartéis
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Administrativo
CONTEXTO DO JULGADO:
A Lei 7.103 de 2008, do estado do Pará, instituiu na Polícia Militar a prestação voluntária de serviços de guarda de imóveis, estabelecimentos prisionais e quartéis.
O interessado em ingressar no serviço auxiliar voluntário da polícia militar do Pará deve ser maior de 18 e menor de 23 anos.
Esse serviço é temporário, e o servidor não utiliza arma de fogo.
O partido político PSDB ajuizou ação direta de inconstitucionalidade contra essa lei do Pará. O partido alega que a lei impugnada está em desacordo com a lei 10.029 de 2000, que estabelece normas gerais para a prestação de serviços voluntário nas polícias militares, eis que esta lei não atribui aos voluntários funções próprias e exclusivas das polícias.
O autor da ADI alega ser inviável atribuir a guarda externa de estabelecimentos penais aos prestadores de serviço voluntário. Ressalta que as atividades de guarda de imóveis estaduais, guarda de estabelecimentos prisionais e guarda de quartéis da corporação têm caráter permanente, contínuo e ininterrupto.
E por fim, alega que foi violada a competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de organização, efeti... Ler mais