ÁUDIO 3 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO
Homologação do plano “Pena Justa”
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Constitucional
CONTEXTO DO JULGADO:
Em 2023 o STF julgou parcialmente procedente a ADPF 347, na qual foi reconhecido o estado de coisas inconstitucional do sistema carcerário brasileiro responsável pela violação massiva de direitos dos presos.
O Supremo determinou a elaboração de plano nacional e de planos estaduais e distrital para a superação do estado de coisas inconstitucional, com indicadores que permitam acompanhar sua implementação.
O CNJ, juntamente com o Ministério da Justiça e segurança Pública, apresentaram ao STF, para sua homologação, o programa Pena Justa, que contém mais de 300 metas a serem cumpridas até o ano de 2027. Segundo o Ministro Luís Roberto Barroso, o programa Pena Justa representa uma virada de chave no enfrentamento da superlotação e da violência das penitenciárias.
Antes de escutarmos os principais pontos que foram homologados e os que não foram homologados pelo Supremo, é importante que você saiba que os objetivos do programa Pena Justa estão divididos em quatro eixos:
eixo 1: Controle da entrada e das vagas do sistema prisional;
eixo 2: Qualidade da ambiência, dos serviços prestados e da estrutura prisional;
eixo 3: o processo de saída da prisão e da rei... Ler mais