ÁUDIO 4 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO
Proibição do uso e do ensino de linguagem neutra em instituições municipais de ensino públicas e privadas
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Constitucional
CONTEXTO DO JULGADO:
Uma lei do município de Uberlândia, no estado de Minas Gerais, proibiu a utilização da chamada linguagem neutra na grade curricular e no material didático das suas instituições de ensino públicas ou privadas.
A Aliança Nacional LGBTI+ e a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas ajuizaram ADPF, com pedido de medida cautelar, contra essa lei municipal. As autoras da ADPF alegam que a lei é formalmente inconstitucional, pois a competência para legislar sobre diretrizes e bases da educação é privativa da União. A Lei ainda seria materialmente inconstitucional por ter estabelecido censura legislativa, e por violar os incisos II e III do artigo 206 da Constituição Federal.
Bom, já ouvimos vários outros julgados como este em informativos anteriores, nos quais leis municipais proibiram o uso da linguagem neutra. Então eu aposto que você, concurseiro dedicado, já sabe qual é a posição do ... Ler mais