Áudio aula | 21 - Info 1164 STF - RG Direito Constitucional - Responsabilidade por danos materiais em transporte aéreo internacional de carga - Tema 1366 da Repercussão Geral | Repercussão Geral - STF | EmÁudio Concursos

ÁUDIO 21 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO

Responsabilidade por danos materiais em transporte aéreo internacional de carga - Tema 1366 da Repercussão Geral

Este julgado está inserido no âmbito do Direito Constitucional

CONTEXTO DO JULGADO:

Neste Recurso Extraordinário, que teve a repercussão geral reconhecida, se discute à luz do artigo 178, da Constituição Federal, se a pretensão indenizatória por danos materiais em transporte aéreo internacional de carga e mercadoria está sujeita aos limites previstos em normas e tratados internacionais firmados pelo Brasil, em especial as Convenções de Varsóvia e de Montreal.

O artigo 178, com redação dada pela Emenda Constitucional 7 de 1995, determina que “A lei disporá sobre a ordenação dos transportes aéreo, aquático e terrestre, devendo, quanto à ordenação do transporte internacional, observar os acordos firmados pela União, atendido o princípio da reciprocidade.”

O STF já fixou tese no tema 210 da Repercussão Geral, em relação à indenização pelo extravio de bagagens de passageiros. Ficou assim a tese deste tema: “Nos termos do artigo 178 da Constituição da República, as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao Código de Defesa do Consumidor. O presente entendimento não se aplica às hipóteses de danos extrapatrimoniais.”

No caso analisado, o recorrente alega que o tema 210 não se aplica, pois se trata de inadimplemento contratual por faltas ou avarias de carga durante o transporte aéreo internacional de cargas, e que neste caso deveria ser aplicado o Código Civil, com a reparação... Ler mais

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