Áudio aula | 35 - Info 840 STJ - RR Direito Administrativo - Aplicabilidade das disposições da Lei 14.230 de 2021 sobre tutela provisória de indisponibilidade de bens aos processos de improbidade em curso | Recursos Repetitivos STJ | EmÁudio Concursos

ÁUDIO 35 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO - Recursos Repetitivos - Direito Administrativo

Aplicabilidade das disposições da Lei 14.230 de 2021 sobre tutela provisória de indisponibilidade de bens aos processos de improbidade em curso

Contexto do julgado:

A questão submetida a julgamento sob o rito dos recursos repetitivos busca definir a possibilidade ou não de aplicação da nova lei de improbidade administrativa, Lei 14.230 de 2021, a processos em curso, iniciados na vigência da Lei 8.429 de 1992, para regular o procedimento da tutela provisória de indisponibilidade de bens, inclusive a previsão de se incluir, nessa medida, o valor de eventual multa civil.

Com base na redação original da lei 8.429 de 92 o STJ fixou duas teses em recursos repetitivos sobre indisponibilidade de bens decretada na ação de improbidade administrativa.

A primeira tese é do tema 701, no qual foi firmado o entendimento de que “É possível a decretação da indisponibilidade de bens do promovido em Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, quando ausente ou não demonstrada a prática de atos, ou a sua tentativa, que induzam a conclusão de risco de alienação, oneração ou dilapidação patrimonial de bens do acionado, dificultando ou impossibilitando o eventual ressarcimento futuro."

Ou seja, segundo o STJ, para a indisponibilidade de bens na ação de improbidade, o periculum in mora é presumido, não se exigindo demonstração concreta de risco de que o réu poderá dilapidar seus bens.

A outra tese sobre o assunto foi firmada no tema 1055, no qual foi definido que seria possível a inclusão do valor de eventual multa civil na medida de indisponibilidade de bens decretada na ação de improbidade administrativa, inclusive naquelas demandas ajuizadas com esteio na alegada prática de conduta prevista no artigo 11 da Lei 8.429 de 1992, tipificador da ofensa aos princípios nucleares administrativos.

Por exemplo, se um réu em uma ação de improbidade deu um prejuízo ao erário no valor de 2 milhões de reais, poderia ser decretada a indisponibilidade de seus bens, além desses 2 milhões, também do valor da multa civil.

Ocorre que, com a Lei 14.230 de 2021 que trouxe profundas mudanças na Lei de Improbidade, há a exigência de demonstração concreta do periculum in mora. Segundo os parágrafos 3º e 4º do artigo 16 da Lei d... Ler mais

Conheça agora o aplicativo EmÁudio Concursos! São mais de 40 mil aulas em áudio e texto, com cursos completos dos melhores professores do Brasil, incluindo as aulas de Recursos Repetitivos STJ - Recursos Repetitivos - DAD - 35 - Info 840 STJ - RR Direito Administrativo - Aplicabilidade das disposições da Lei 14.230 de 2021 sobre tutela provisória de indisponibilidade de bens aos processos de improbidade em curso: SAIBA MAIS