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CPC EmÁudio - Casos Especiais.

E aí, meu querido e aí, minha querida, beleza? Como combinado, neste EmÁudio, nós abordaremos casos especiais e daremos alguns exemplos para você entender bem. Vamos juntos.

1º caso especial: depreciação de itens reavaliados ou avaliados ao valor justo ou fair value. Jovem, a reavaliação de ativos e a avaliação de ativos ao seu valor justo provocam alterações na estrutura patrimonial da empresa e por isso normalmente requerem o registro contábil dos seus efeitos tributários. Os resultados da empresa são afetados sempre que houver a realização dos respectivos ativos reavaliados ou avaliados a valor justo.

Quando a realização de determinado ativo ocorrer pelo processo normal de depreciação, por consequência, a DVA também é afetada. Assim, no momento da realização da reavaliação ou da avaliação ao valor justo, deve-se incluir esse valor, como outras receitas na DVA, bem como se reconhecem os respectivos tributos na linha própria de impostos, taxas e contribuições. Beleza?

2º caso especial: ajustes de exercícios anteriores, os ajustes de exercícios anteriores decorrentes de efeitos provocados por erro imputável a exercício anterior ou da mudança de critérios contábeis que vinham sendo utilizados pela entidade, devem ser adaptados à demonstração de valor adicionado relativo ao período mais antigo apresentado para fins de comparação, bem como os demais valores comparativos apresentados, como se a nova prática contábil estivesse sempre em uso ou o erro fosse corrigido.

3º caso especial: ativos construídos pela empresa para uso próprio. Galera, a construção de ativos dentro da própria empresa para seu próprio uso é procedimento comum. Nessa construção, diversos fatores de produção são utilizados, inclusive a contratação de recursos externos, por exemplo, materiais e mão de obra terceirizadas e a utilização de fatores internos como mão de obra, com os consequentes custos que essa contratação e utilização provocam.

Para a elaboração da DVA, essa construção equivale à produção vendida para a própria empresa e por isso, o seu valor contábil integral precisa ser considerado como receita. A mão de obra própria alocada é considerada como distribuição dessa riqueza criada e eventuais juros e tributos também recebem esse mesmo tratamento. Os gastos com serviços de terceiros e materiais são apropriados como insumos.

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