Áudio aula | 01 - Realização do ativo e verificação dos créditos | Direito Empresarial | EmÁudio Concursos

Direito empresarial EmÁudio - Realização do ativo e verificação dos créditos.

Olá pessoal, continuemos a respeito do tema falência. Vamos lá, então, realização do ativo. Quando o juiz profere a sentença declaratória de falência, ocorre a arrecadação e a realização do ativo. O dinheiro da venda servirá para o pagamento dos credores, mas para que isso seja feito, é necessário fazer a verificação dos créditos, que possibilitará a elaboração do quadro geral de credores.

Verificação dos créditos: quando profere sentença declaratória de falência, ele intima o falido a apresentar relação nominal de credores no prazo de 5 dias, sob pena de desobediência. Recebendo a relação de credores, o juiz manda publicar um edital que conterá a relação de credores e a sentença declaratória de falência. Sentença declaratória de falência é a arrecadação e a realização do ativo, verificação dos créditos, quadro geral de credores.

Ao prazo de 15 dias contados da publicação do edital para habilitação de crédito artigo 7º, parágrafo 1º. Essa habilitação de créditos, que agora é eletrônica (Artigo 22), é encaminhada ao administrador judicial e não ao juiz. Não é necessário advogado para esse procedimento e não há recolhimento de custas. Após os 15 dias para a habilitação dos créditos, há o prazo de 45 dias para que o administrador judicial apresente nova relação de credores, artigo 7º, parágrafo 2º.

Artigo 7º da lei número 11.101/2005: a verificação dos créditos será realizada pelo administrador judicial com base nos livros contábeis e documentos comerciais e fiscais do devedor e nos documentos que lhe forem apresentados pelos credores, podendo contar com o auxílio de profissionais ou empresas especializadas.

Parágrafo 1º, publicado o edital previsto no artigo 52, parágrafo 1º ou no parágrafo único do artigo 99 desta lei, os credores terão prazo de 15 dias para apresentar ao administrador judicial suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos relacionados.

Parágrafo 2º, o administrador judicial com base nas informações e documentos colhidos na forma do caput e do parágrafo primeiro deste artigo, fará publicar edital contendo a relação de credores no prazo de 45 dias, contado do fim do prazo do parágrafo 1º deste artigo, devendo indicar o local, o horário e o prazo comum em que as pessoas indicadas no artigo 8º desta lei terão acesso aos documentos que fundamentaram a elaboração desta relação.

Incidente de classificação de crédito público, observação ein. Habilitação de créditos fiscais, artigo 29 da lei 6.830/1980, a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, concordata, liquidação, inventário ou arrolamento.

Parágrafo único, o concurso de preferência somente se verifica entre pessoas jurídicas de direito público na seguinte ordem: inciso 1, união e suas a... Ler mais

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