Áudio aula | 04 - Créditos Extraconcursais | Direito Empresarial | EmÁudio Concursos

Direito empresarial EmÁudio - Créditos extraconcursais.

Os créditos extra concursais, Artigo 84, são pagos com precedência aos créditos concursais.

Observação: o crédito concursal tem o falido como devedor, o crédito extra concursal tem como devedor a massa falida. A massa falida, ela surge após a sentença declaratória de falência.

Observações sobre o artigo 84. 1º, o inciso I B do artigo 84 versa sobre ao valor efetivamente entregue ao devedor em recuperação judicial pelo financiador, em conformidade com o disposto na seção 4 A do capítulo 3 desta lei.

Financiamento D é aquele que injeta um capital na empresa em recuperação judicial. Para dar maior segurança aos investidores que realizam aportes em empresas em recuperação judicial, o crédito que eles têm para receber da empresa é extra concursal.

2º: as restituições em dinheiro, Artigo 86, são consideradas extraconcursais.

3º: a remuneração do administrador judicial é crédito extra concursal.

4º: atenção! Os créditos trabalhistas e os créditos de acidente de trabalho decorrentes de serviço prestado após a decretação de falência também são extra concursais.

5º: as obrigações resultantes de atos jurídicos válidos praticados durante a recuperação judicial ou após a decretação de falência são extra concursais nos termos do artigo 672 . Essa hipótese possibilita que todo o crédito do fornecedor a partir do início da recuperação judicial seja considerado como extra concursal. Esse é o mecanismo de incentivo aos fornecedores.

Artigo 67 da lei número 11.101/2005: os créditos decorrentes de obrigações contraídas pelo devedor durante a recuperação judicial, inclusive aqueles relativos a despesas com fornecedores de bens ou serviços e contratos de mútuo serão considerados extraconcursais em caso de decretação de falência, respeitada no que couber a ordem estabelecida no artigo 83 desta lei.

Parágrafo único: o plano de recuperação judicial poderá prever tratamento diferenciado aos créditos sujeitos à recuperação judicial pertencentes a fornecedores de bens ou serviços que continuarem a provê-los normalmente após o pedido de recuperação judicial, desde que tais bens ou serviços sejam necessários para a manutenção das atividades e que o tratamento diferenciado seja adequado e razoável no que concerne a relação comercial futura. Redação dada pela lei número 14.112/2020, vigência.

6º: as dívidas da massa falida e, não do falido, constituem crédito extra concursal.

7º: os tributos relativos a fartos geradores ocorridos após a decretação da falência são extra concursais.

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