Direito empresarial EmÁudio - Exercícios de fixação.
FCC, Cefais PE, Auditor Fiscal do Tesouro Estadual, Conhecimentos gerais. Na ordem de classificação dos créditos na falência do empresário, de acordo com a Lei de Regência da Matéria, Lei número 11.101/2005, os créditos tributários:
A: preferem a quaisquer outros, com exceção apenas dos créditos derivados da legislação trabalhista, independentemente do valor e aqueles decorrentes de acidentes de trabalho.
B: ocupam posição subalterna em relação aos créditos gravados com direito real de garantia até o limite do valor do bem gravado.
C: preferem aos créditos quirografários, desde que constituídos anteriormente a eles, aplicando-se igual prioridade às multas tributárias.
D: ocupam posição subalterna em relação aos créditos subordinados, assim qualificados os créditos derivados da legislação trabalhista, que excederem o limite de 150 salários mínimos por credor.
Letra E: preferem apenas aos créditos quirografários, assim qualificados aqueles desprovidos de garantia e os créditos dos sócios e dos administradores sem vínculo empregatício, cuja contratação não tenha observado condições estritamente comutativas e as práticas do mercado.
Qual seria o gabarito? O gabarito é letra B. A classificação dos créditos na falência obedece a seguinte ordem: inciso I, os créditos derivados da legislação trabalhista limitados a 150 salários mínimos por credor e aqueles decorrentes de acidentes de trabalho. Inciso II, os créditos gravados com direito real de garantia até o limite do valor do bem gravado. Inciso III, os créditos tributários, independentemente da sua natureza e do tempo de constituição, exceto os créditos extraconcursais e as multas tributárias.
FCC, ... Ler mais