ÁUDIO 2 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO
Regulamentação da participação dos trabalhadores na gestão da empresa
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Administrativo
CONTEXTO DO JULGADO:
O artigo 7º, inciso XI da Constituição Federal estabelece que São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, a participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei.
Trata-se de uma norma de eficácia limitada, que apresenta aplicabilidade indireta, mediata e reduzida, e não produz desde logos seus efeitos, pois necessita de complementação a ser feita pelo legislador.
No entanto, até hoje o Congresso Nacional não editou a lei que regulamenta a participação dos trabalhadores na gestão da empresa.
Diante dessa mora do Congresso, o Procurador-Geral da República ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão.
DECISÃO DO STF:
O Plenário, por unanimidade, julgou procedente a ADO nº 85, para reconhecer a mora constitucional de mais de 35 anos, que impede a efetividade d... Ler mais