ÁUDIO 1 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO
Responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas de prestadora de serviços: ônus da prova acerca de eventual conduta culposa na fiscalização das obrigações - Tema 1118 da Repercussão Geral
Este julgado está inserido no âmbito do Direito do Trabalho
CONTEXTO DO JULGADO:
Um empregado de uma empresa terceirizada que prestava serviço para o Estado de São Paulo não recebeu de sua empregadora todas as verbas trabalhistas devidas. A empresa terceirizada não recolheu as contribuições previdenciárias e nem realizou os depósitos do FGTS na conta vinculada do empregado.
O empregado ajuizou ação trabalhista e incluiu no polo passivo, além da sua empregadora, o Estado de São Paulo, para que este responda subsidiariamente, caso a empresa não pague os valores em que foi condenada.
O fundamento para a responsabilidade do Estado é que a este cabe a fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa contratada.
A ação foi julgada procedente, pois o juiz entendeu que o ente público não comprovou que houve fiscalização efetiva sobre o cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da terceirizada, e foi reconhecida a responsabilidade subsidiária do estado de São Paulo pelos encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento da empresa prestadora de serviço contratada.
O TST entendeu que com base no Princípio da Aptidão da Prova, é do ente público o encargo de demonstrar que atendeu às exigências legais de acompanhamento do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços, e manteve a condenação do estado de São Paulo.
O Réu recorreu ao STF, que reconheceu a repercussão geral da questão.
Neste tema 1118 da repercussão se discute a quem cabe demonstrar, nas ações judiciais, se o poder público fiscalizou corretamente o cumprimento das obrigações trabalhistas por empresas terceirizadas, ao empregado, autor da ação trabalhista, ou ao ente público.
DECISÃO DO STF:
O Plenário, por maioria, ao apreciar o tema 1118 da repercussão geral, decidiu que a obrigação de provar eventual falha da administração pública na fiscalização das obrigações trabalhistas de empresa prestadora de serviços é da... Ler mais