Áudio aula | 01 - Introdução ao estudo da nacionalidade: conceito e espécies | Direito Constitucional | EmÁudio Concursos

Direito Constitucional EmÁudio: Introdução ao estudo da nacionalidade, conceito e espécies.


Nacionalidade, nada mais é do que o elo que conecta o indivíduo a determinado estado, fazendo com que esse indivíduo integre o povo daquele estado e, por consequência, passe a ter direitos e obrigações. Assim, nacionalidade pode ser conceituada como o vínculo jurídico-político de direito público interno, que faz da pessoa um dos elementos componentes da dimensão do Estado.

O detalhe é que cada Estado é livre para dizer quem são os seus nacionais, ou seja, somente aqueles que se enquadrarem nas regras de nacionalidade impostas por determinado Estado é que de fato serão seus nacionais. Já os indivíduos que não se enquadrarem serão classificados como estrangeiros.

Esse vínculo jurídico-político, chamado de nacionalidade, é dividido em duas espécies. A primeira é chamada de nacionalidade originária ou primária. A segunda é chamada de nacionalidade adquirida ou secundária, ou ainda derivada.

A Nacionalidade originária ou primária é aquela que os indivíduos adquirem em decorrência de acontecimentos naturais como nascimento em determinado território ou em determinada família. Por conta disso, dizemos que a nacionalidade originária é obtida pelos indivíduos de forma involuntária, como consequência de um fator natural que foi previamente estabelecido como requisito para a obtenção da nacionalidade, por exemplo:

No Brasil, em regra, aqueles que nascem no território brasileiro irão receber a nacionalidade originária. Além desses, também irão receber a nacionalidade originária aqueles que forem filhos de pais brasileiros, mesmo que não nasçam no Brasil, desde que cumpram alguns requisitos que veremos nos próximos áudios.

Note que tanto o local de nascimento quanto o parentesco correspondem a acontecimentos naturais e involuntários e que geram a obtenção de nacionalidade originária brasileira.

A Nacionalidade derivada adquirida ou secundária, por sua vez, é aquela que será obtida por meio de um ato de vontade praticado de forma intencional pelo indivíduo, ou seja, ao contrário da nacionalidade originária, a nacionalidade derivada não decorre de um acontecimento natural e sim de um ato volitivo, is... Ler mais

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