Áudio aula | 04 - Arts. 26 ao 27-A - Seção I: Disposições Iniciais | Legislação TJ SP - Escrevente Técnico Judiciário | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO III

DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM GERAL

Seção I

Disposições Iniciais

Art. 26. As disposições deste capítulo têm caráter geral e aplicam-se a todos os ofícios de justiça, no que não contrariarem as disposições específicas contidas em capítulo próprio.

Art. 27. Os servidores da justiça darão atendimento prioritário às pessoas portadoras de deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas por crianças de colo, mediante garantia de lugar... Ler mais

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