Direito Constitucional EmÁudio: Portugueses equiparados
O Parágrafo 1º do artigo 12 da nossa atual Constituição Federal, traz uma regra específica para os portugueses que residem de forma permanente no Brasil.
Preste atenção!
"Aos portugueses com residência permanente no país, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição".
Ou seja, a nossa Constituição Federal garante, para os portugueses, um tratamento igual ao de um brasileiro naturalizado, desde que sejam cumpridos 2 requisitos:
1º - O português deverá ter residência permanente no Br... Ler mais