ÁUDIO 2 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO
Marco temporal da aplicação da norma inserida no CPC pela Lei 14.939 de 2024 sobre a comprovação do feriado local na interposição de recurso
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Processual Civil
Contexto do julgado:
A Lei 14.939 de 30 de julho de 2024 alterou o parágrafo 6º do artigo 1.003 do CPC.
Vamos escutar como era e como ficou a redação deste dispositivo:
Redação original do parágrafo 6º do artigo 1.003 do CPC: “O recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso.”
O STJ interpretando este dispositivo entendia que a falta de comprovação do feriado local no ato da interposição do recurso era vício insanável, não sendo permitida a concessão de prazo para corrigir o equívoco ou complementar a documentação.
Agora escute como ficou a nova redação deste dispositivo dada pela Lei 14.939 de 2024: “O recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, e, se não o fizer, o tribunal determinará a correção do vício formal, ou poderá desconsiderá-lo caso a informação já conste do processo eletrônico.”
O propósito da Questão de Ordem suscitada é estabelecer o marco temporal para aplicação dessa nova norma. Se ela deve ser aplicada de imediato, ou se ela se aplica somente aos recursos interpostos a partir de sua vigência.
Decisão do STJ:
A Corte Especial, por maioria, entendeu que a nova regra sobre a comprovação de feriado local, por se tratar de norma processual, deve ser aplicada de imediato, inclusive aos recursos anteriores a sua vigência, ... Ler mais