ÁUDIO 3 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO
Aplicação conjunta da Lei de improbidade e da Lei Anticorrupção
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Administrativo
Contexto do julgado:
O Ministério Público do Rio de Janeiro ajuizou uma Ação Civil Pública contra a Federação das Empresas de Mobilidade Do Estado do Rio de Janeiro, objetivando a responsabilização da ré por atos contra a Administração Pública, fundamentado na Lei 13.846 de 2013, conhecida como Lei Anticorrupção, cumulada com pretensão persecutória por atos de improbidade administrativa com fundamento na Lei de Improbidade Administrativa, Lei 8.429 de 92.
A Ré alega que a aplicação simultânea da Lei de Improbidade Administrativa e da Lei Anticorrupção viola o princípio do non bis in idem.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro não concordou com as alegações da Ré na Ação Civil Pública, pois caso houvesse a exclusão da aplicação da Lei Anticorrupção, haveria indevida opção por um dos regimes jurídicos, o que deixaria o microssistema de combate à corrupção desfalcado no que tange à possibilidade de responsabilização objetiva da pessoa jurídica pela prática de atos contra a administração pública, o que, aparentemente, não tem amparo legal.
O caso chegou ao STJ.
Será que é possível, ou não, a utilização conjunta da Lei de Improbidade Administrativa e da Lei Anticorrupção como fundamento de uma única ação civil pública?
Decisão do STJ:
A Primeira Turma, por unanimidade, entendeu que a utilização conjunta das Leis de Improbidade Adm... Ler mais